ADVOGADO ESPECIALISTA NO DIREITO DOS PASSAGEIROS AÉREOS

Auxílio para ação de indenização contra companhia aérea por conta de falha na prestação do serviço

Quais são seus direitos em caso de prejuízos causados por companhia aérea e como um advogado especialista pode ajudar para obter uma reparação

Quando se adquire uma passagem junto a uma companhia aérea, é firmada uma relação de consumo da qual espera-se excelência, independente da razão da viagem ser a lazer ou por questões profissionais.

Ocorre que rotineiramente as companhias aéreas, na condição de fornecedoras de serviço falham no seu dever para com o consumidor, gerando prejuízos financeiros e até morais, momento em que faz-se necessária a experiência de um advogado especialista em Direito do Consumidor, com foco no direito dos passageiros aéreos, para análise quanto a viabilidade de uma medida judicial.

Quais leis resguardam quem adquire uma passagem aérea e quais as situações mais comuns de afronta ao seu direito?

Considerando a contratação de um serviço, aquele compra junto a uma companhia aérea uma passagem, está resguardado pela Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

Assim, todo o serviço vinculado a passagem aérea está resguardado, desde sua aquisição, até a entrega das bagagens no local de destino, sendo que as falhas mais corriqueiras das companhias aéreas são:

  • Atraso de voo

Situação que acontece com frequência e que pode ser decorrente de vários fatores, desde problemas meteorológicos até necessidade de manutenção da aeronave.

Independente da causa, o passageiro possui direito a auxílio por parte da companhia aérea, isso considerando o tempo de atraso, em situações que podem garantir direito a alimentação, hospedagem, reembolso da passagem e até indenização.

  • Cancelamento de voo

Outra situação corriqueira, o cancelamento ou até mesmo a alteração no horário do voo devem ser comunicadas com antecedência de 72 horas, sendo que em situações de atraso, seguidas de cancelamento, o passageiro possui os mesmos direitos acima mencionados.

  • Perda de conexão

Decorrentes de atraso ou cancelamento de voo, dita situação que evidentemente acarreta prejuízos, é passível de indenização por todos os prejuízos materiais causados e também morais.

  • Extravio de bagagem

O extravio pode ser temporário, quando a bagagem chega algumas horas ou depois ao seu destino ou quando o extravio é definitivo, situação na qual a bagagem não é mais localizada, sendo que para ambas há o dever de indenização, com base na proporcionalidade dos prejuízos gerados.

  • Dano ou violação da bagagem

Algo que acaba sendo comum durante o processo de transporte o dano propriamente a mala do passageiro ou situações de violação que resultem em furto de objetos são passíveis de indenização.

  • Impedimento de embarque

Se você se apresentou para a viagem portando a documentação obrigatório, mas foi impedido de embarcar por motivos alheios a segurança, justificados por exigência indevida ou falha da companhia, possível a distribuição de uma medida judicial.

  • Overbooking

Na hipótese do passageiro ser impedido de embarcar, sob justificativa de excesso de passageiros, possível a distribuição de uma medida judicial.

Por qual razão escolher o Escritório Fonseca & Bordenoski Advocacia?

A escolha de Escritório Fonseca & Bordenoski Advocacia representa ter ao seu lado um parceiro jurídico que entende suas necessidades na condição de consumidor e prejudicado por uma falha na prestação de serviços de uma companhia aérea.

Isto decorre de uma experiência de anos advogando em prol de consumidor nas mais diversas situações contra companhias aéreas, o que garante um efetivo entendimento da situação vivenciada pelo cliente, análise certeira quanto aos prejuízos passiveis de indenização e o entendimento dos Tribunais.

Em Fonseca & Borde noski Advocacia, você encontrará um aliado que vai lutar por seus interesses e direitos com o máximo de competência e dedicação.

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Principais dúvidas:

Meu voo está atrasado, quais são meus direitos?

Conforme determina a ANAC em casos de atraso de voo, o passageiro tem direito a receber as informações atualizadas sobre a situação do voo, bem como assistência da companhia aéreo com base no tempo de espera, tal como: a) espera superior a 1 hora, direito a comunicação (internet, telefone, etc.); b) espera superior a 2 horas, custos com alimentação; c) espera superior a 4 horas, receber alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outro meio de transporte.

Tive prejuízos com perda de compromisso ou de serviços contratados por conta de atraso no voo, como proceder?

Um atraso no voo pode gerar situações nas quais o passageiro deixe de usufruir de um serviço já pago e que não é passível de reembolso, tal como a diária de um hotel ou a locação de veículo.

Nessas hipóteses, plenamente possível uma medida judicial para indenização por esses prejuízos, isso considerando a proporcionalidade do dano.

Já para situações nas quais o passageiro perdeu um evento de caráter único, tal como um casamento, um show, um evento esportivo, entre outros, aconselhável buscar por um advogado especialista com fins de apurar a extensão do dano e viabilidade de uma medida judicial para indenização por danos morais.

Recebi toda a assistência da companhia aérea, mesmo assim tenho direito a receber uma indenização?

O recebimento da assistência em casos de atraso ou cancelamento de voo é um dever da companhia aérea, o que não a isenta de eventual indenização quanto a outros prejuízos que a situação gerou ao passageiro, sendo que para essas hipóteses, necessária a análise de um advogado especialista para apurar a viabilidade de uma indenização por prejuízos materiais e até morais.

Evidentemente, caso a companhia aérea não tenha prestado qualquer forma de assistência, eventual indenização pode ser ainda maior.

Quanto tempo de atraso para chegar ao meu destino justifica indenização por danos morais?

Apesar de não haver uma norma, via de regra, os Tribunais entendem que atraso superior a 4 horas para chegar ao destino justifica o arbitramento de indenização por danos morais, salientando que depende da análise do caso concreto, bem como que quanto maior o tempo de atraso, pressupõe-se um maior prejuízo e, consequentemente, indenização.

Minha bagagem foi extraviada, o que devo fazer?

Constatada a ocorrência de extravio da bagagem o passageiro deve imediatamente dirigir-se ao balcão da companhia aérea e formalizar uma reclamação, preenchendo o relatório fornecido pela mesma a apresentando todas as informações possíveis visando facilitar sua localização e elencando os itens que estavam na bagagem.

Houve o extravio da minha bagagem durante a ida de uma viagem, quais são meus direitos?

Ocorrendo o extravio da bagagem durante uma viagem, o passageiro terá direito a reembolso com despesas para compra de itens básicos (roupas, remédios, produtos de higiene, etc.), sendo necessário guardar os comprovantes relacionados a essas compras.

O gasto relacionado a esses itens decorre de reembolso sobre despesas não programadas, gerados pela companhia aérea, os quais podem ser somados a eventual dano moral.

Minha mala foi danificada ou houve furto de objetos, como proceder?

Nessa hipótese, o passageiro deve protestar o dano, cabendo a companhia substituir a mala danificada ou reembolsar os prejuízos.

Para se resguardar quanto a situações como essa, nunca é demais tirar uma foto do interior da bagagem antes do despacho, bem como uma outro foto que demonstre o estado da mala, com fins demonstrar que eventual dano ocorreu quanto a mesma estava sob a responsabilidade da companhia aérea.

Tive atraso no voo, não recebi assistência, houve o extravio da bagagem e tive despesas não programadas, posso ingressar com uma única medida judicial.

Sim, apesar de várias situações que configuram hipóteses de indenização por danos materiais e morais, o fato gerador é a falha na prestação de serviço, sendo possível em um único processo buscar indenização por todos os transtornos suportados.

Fui impedido de embarcar por uma exigência abusiva ou por overbooking, quais meus direitos?

Para essas hipóteses, o dano é presumível na medida em que frusta as expectativas relacionadas a viagem, além de gerar desconforto e constrangimento ao passageiro, sendo necessário buscar um advogado especialista para análise quanto a extensão do dano.

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